Áreas Condominiais e Acessibilidade
- Deise Regalin
- 19 de dez. de 2022
- 1 min de leitura

No convívio diário é essencial e segurado por lei alguns critérios mínimos de acessibilidade aos apartamentos e espaços abertos. O arquiteto é um profissional habilitado para implantar sistemas de acesso compatível com a lei em vigor, através de um projeto elaborado para adequar os espaços.
A legislação está andamento á duas décadas, sendo necessária a adaptação das construções antigas a nova legislação, se não ocorrer a atualização das normas, pode ser imprescindível para conseguir permissões ao acesso a financiamento.
Em janeiro de 2021, foi ampliada as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo ambientes internos como terraços e varandas. Os banheiros são obrigatórios ter barras de apoio no vaso sanitário, box ou banheiros. As janelas devem levar em consideração o alcance visual e ser movidas com apenas uma mão.
Alturas de interruptores de luz, tomadas elétricas, pias, maçanetas, campainhas, interfone, são instaladas conforme a altura dos moradores, considerando se este for pessoa com nanismo e cadeirantes. Também é exigido sinalizações táteis com relevo e alarmes sonoros.
Nessa nova regulamentação, estipula dimensões de corredores, com faixas livres sem obstáculos, a medida de 90cm de largura mínima para corredores de uso privado e 1,5 metros de largura mínima para uso público.
Todas as obras de adaptação devem ser colocadas em votação em assembleia. Essas normas são asseguradas por lei e não podem ser impedidas, não levando em consideração o resultado da votação. Se na votação o pessoal for contrário a adaptação as normas, o síndico deve tornar público e constar nos livros de ocorrência ou atas de reuniões condominiais. Durante as obras de regularização é obrigatório para o condomínio atender de maneira alternativa o acesso à pessoas com deficiência.
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